Você optou por viver em um condomínio, seja ele de casas, seja um condomínio edilício, ou um loteamento regido por uma associação de moradores.
Parabéns, você entrou para o roll de pessoas que buscam segurança, praticidade, e conforto.
Encontrará pessoas das mais diversas origens étnicas, camadas sociais, crenças, vindos de vários recantos do Brasil ou até mesmo de outros países, e todos dispostos a dividir áreas comuns.
Em um condomínio, direitos e deveres se fazem mais presentes do que se pode imaginar, existem regras internas para garantir o bom andamento de uma pequena comunidade, de uma pequena empresa, e é assim que será tratado o condomínio, neste blog.
As unidades são de domínio exclusivo do proprietário, ou no caso, daquele que exerce a posse ainda que precária, garantida pela contrato de locação.
Todos sujeitos as mesmas regras para garantir a convivência e a paz dentro deste pequeno mundo chamado condomínio.
Viver em condomínio pela primeira vez, é uma experiência por vezes estressante, a liberdade, os costumes, mesmo os habitos mais corriqueiros que antes eram vividos naturalmente em uma residência com portas para a rua, são de repente tolhidos.
A proximidade física chega à ser comparável à de colagas de quarto, sons, ruídos, odores, tudo adentra a residência do vizinho com uma velocidade e um impacto maiores do que se imagina.
É aqui devem pesar o bom senso e a consciência de que agora, estão todos dividindo o mesmo quintal, e nos casos mais comuns, dividindo o mesmo teto.
Muitos comparam o condomínio com uma pequena cidade, eu prefiro compará-lo à uma pequena empresa, onde os sócios são os condôminos, os proprietários que devem ter sempre em mente a máxima " RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA".
O condomínio gera resíduos, tem impacto econômico e ambiental na região onde é instalado, impacta também no trânsito da região, no consumo de energia, água, gás (em determinados casos) e gera empregos diretos e indiretos.
E tudo isso acarreta uma grande responsabilidade.
Por isso o condomínio possui personalidade jurídica.
À partir do momento no qual o CNPJ do condomínio está instaurado, este acarreta a responsabilidade solidária dos sócios, que responderão na proporção de sua quota, pela reparação de fatos negativos causados pelo condomínio, seja em casos relacionados à realidade interna, seja em fatos envolvendo terceiros.
Pensando neste ponto, decidi oferecer meios para profissionalizar a escolha daqueles que prestarão serviços para o condomínio, os chamados "prepostos".
Complicado ? Não, basta você puxar pela memória, e lembrará de algum caso no qual chegou a pensar ou dizer... " fulano trabalha em determinada empresa, e agiu errado em relação à mim... quem deve responder por isso é a empresa, pois é funcionário dela ".
O mesmo princípio aplica-se as terceirizadas, administradora e síndico, seja este eleito ou contratado, prestam serviços ao condomínio, que em caso de tornar-se réu em ação por este tipo de demanda, deve propor uma "ação regressiva" e processar (acionar judicialmente) a empresa ou o prestador de serviços que prejudicou o condomínio, mas lembre-se, a reparação do dano, independerá do resultado da ação regressiva, ou seja, o condomínio será a parte mais frágil na ação.
Esta é apenas uma pequena parte da realidade do condomínio, que ao longo do tempo será passada, esmiuçada e deixará de ser uma incógnita para muitos, onde buscarei sempre a linguagem mais direta e elucidativa possível.
Olhe para os lados, atenha-se à realidade do condomínio e faça dele seu porto seguro e não uma prisão.
Rogério Marques

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